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Lei Municipal Nº 023, de 20 de agosto de 1997 | O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 56, incisos III e IV da Lei Orgânica Municipal e art. 30, incisos 1 e IX da Constituição Federal, institui a Bandeira do Município e da outras providências. |
Lei Municipal Nº 302/2012 | O Prefeito Constitucional do Município de Serrinha dos Pintos-RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei nº 023/97, de 20/08/1997, o parágrafo 4º com a seguinte redação: § 4º - A arte e o design da Bandeira do Município ficam a cargo do Artista Plástico “Sildomar Gomes de Queiroz”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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